Brasil vai mudar regime de tributação para a importação de produtos têxteis

Fazenda estuda mudanças no regime de tributação para importação de têxteis

27/12/2011 - 20h38
Economia
Da Agência Brasil

Brasília - O Brasil vai mudar o o regime de tributação para a importação de produtos têxteis. De acordo com anúncio feito hoje (27) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em vez da cobrança que incide sobre um percentual no valor do produto trazido do exterior, o país adotará o sistema com um valor absoluto a ser pago sobre a mercadoria adquirida fora do país.

A medida visa a dificultar o subfaturamento dos importados e combater a concorrência desleal enfrentada pela indústria têxtil. “Esta é uma arma forte que teremos para enfrentar a concorrência, que é cada vez maior neste setor”, disse Mantega, em São Paulo, durante a entrega da medalha de honra ao mérito da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

O ministro disse ainda que em até três meses deve ser apresentado um novo procedimento de salvaguarda provisória. “Queremos fazer isso dentro das regras internacionais, sem violação”, disse, segundo nota divulgado pelo ministério.

Ao falar mais uma vez sobre o fortalecimento da economia do país, Mantega declarou que até 2015 o Brasil deve se tornar a quinta maior economia mundial, ultrapassando a França. O ministro ponderou, no entanto, que o mais importante é o país estar entre as dez maiores e mais dinâmicas economias do planeta e que essa posição permaneça nas próximas décadas.

 

Edição: Aécio Amado

Agência Brasil

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...